Legalmente,
a adoção, depois de concluída, é irreversível. Para evitar que haja
arrependimento por parte dos pais adotivos e da criança, o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) prevê um período de adaptação para que seja estabelecido
o contato entre as partes, bem como avaliar as compatibilidades.
A maioria das
devoluções acontece nesse estágio e tornam-se menos traumáticas para a criança.
A devolução de crianças
ocorre com certa frequência. Quase sempre são resultados de ações mal conduzidas,
de famílias e/ou de pessoas que não estavam preparadas para a adoção, sobretudo
quando estão na fase da guarda provisória e o
processo de adoção ainda não foi concluído.
São várias as
razões que levam à desistência de uma adoção: em geral os problemas iniciam com
a convivência diária e a quebra de rotina das partes. A adoção começa com a
fantasia de um filho ideal, mas a criança é real, cheia de hábitos, costumes e
principalmente carregada de fortes emoções, por conta da sua história pregressa
de abandono e/ou maus tratos, que dá lugar à insegurança.
Um bebê
adotado jamais será devolvido, isto acontece somente com crianças maiores; por
vezes elas percebem um ambiente hostilizado pelos próprios adotantes, que
desconsideram tal condição. Inconsciente e fantasiosa, a criança teme novamente
ser abandona e mal amada, tornando-se ansiosa e passando a perturbar o ambiente
de várias maneiras até ser devolvida.
Na cidade do Rio de Janeiro, existe um grupo de apoio denominado
Pré-Natal da Adoção, que se
compromete em acompanhar os futuros pais por adoção durante nove meses, num
encontro mensal, fazendo uma analogia ao acompanhamento do pré-natal biológico.
No decorrer desses encontros são discutidas questões como: aspectos jurídicos,
a importância da adoção, aceitar ou não irmãos, criança especial, adoção
tardia, diferenças entre a criança ideal da criança real, como revelar o fato, dentre
outros assuntos.
Esse pode
ser um modelo de preparação que se aproxima das necessidades dos adotantes que,
diante de uma nova situação, requerem um período de adaptação, seja estrutural
e/ou emocional.
Portanto é
fundamental que adotante e criança sejam acompanhados por psicólogo, assistente
social e o poder judiciário, no sentido de preservar e vincular o caminho da
adoção.
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