segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

O significado da adoção


Podem ser muitos os motivos que levam a adoção de uma criança, mas especialmente estão no ato de amar e de aprender com os filhos o que é verdadeiramente ser pai ou mãe.
Essa pode ser uma equação que une amor por crianças e uma absurda vontade de dedicar-se a elas, de mudar a vida pessoal e profissional em função desta atitude, onde mesmo não ocorrendo à gestação, aconteça o envolvimento em criar, educar, ajudar, resignar-se e, principalmente, amar.

O momento de buscar a realização da paternidade consciente acontece quando aqueles que desejam adotar têm de sobra amor, carinho, ternura e ansiedade, entre outros sentimentos, que se mesclam com os anseios em fazer a coisa certa diante de uma criança. Para estes pais não existem diferenças entre um filho biológico ou um filho adotivo: a vontade está no desejo de ser alguém na vida de uma criança, e que esta também possa dar continuidade e significado a sua própria história, com um final feliz!

Adotar é um ato corajoso de amar sem preconceito, e com total responsabilidade por aquele novo ser que entrará na família e passará a fazer parte dela para sempre.
É um amor incondicional que move o desejo de adotar, e dá a certeza de que aquela criança precisa de alguém disposto a amá-la e, acima de tudo, ter paciência e perseverança para aguardar as decisões jurídicas, embora sejam demoradas para quem espera, também promovem o encontro que será para toda a vida. 

Atualmente o poder judiciário acompanha as mudanças sociais, a reorganização familiar, e se empenha em expandir a possibilidade da adoção para além dos casais, contemplando também os solteiros e as pessoas em relações homoafetivas, uma vez que se faz necessário manter o desejo de adotar uma criança, bem como dar um  significado para a vida como um todo.

O sentimento de quem adota é capaz de transformar sonho em realidade, tristeza em alegria, dar em receber e abdicar para ter o direito a vivenciar a paternidade em sua plenitude.


“Se um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho, criando-o, este filho crescido não poderá ser reclamado por outrem” (Art. 185 do Código de Hamurabi).

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