
Essa
pode ser uma equação que une amor por crianças e uma absurda vontade de
dedicar-se a elas, de mudar a vida pessoal e profissional em função desta
atitude, onde mesmo não ocorrendo à gestação, aconteça o envolvimento em criar,
educar, ajudar, resignar-se e, principalmente, amar.
O
momento de buscar a realização da paternidade consciente acontece quando aqueles
que desejam adotar têm de sobra amor, carinho, ternura e ansiedade, entre
outros sentimentos, que se mesclam com os anseios em fazer a coisa certa diante
de uma criança. Para estes pais não existem diferenças entre um filho biológico
ou um filho adotivo: a vontade está no desejo de ser alguém na vida de uma
criança, e que esta também possa dar continuidade e significado a sua própria
história, com um final feliz!
Adotar é um ato corajoso de amar sem preconceito, e com total
responsabilidade por aquele novo ser que entrará na família e passará a fazer
parte dela para sempre.
É um amor incondicional que move o desejo de adotar, e dá a
certeza de que aquela criança precisa de alguém disposto a amá-la e, acima de
tudo, ter paciência e perseverança para aguardar as decisões jurídicas, embora
sejam demoradas para quem espera, também promovem o encontro que será para toda
a vida.
Atualmente
o poder judiciário acompanha as mudanças sociais, a reorganização familiar, e se
empenha em expandir a possibilidade da adoção para além dos casais, contemplando
também os solteiros e as pessoas em relações homoafetivas, uma vez que se faz
necessário manter o desejo de adotar uma criança, bem como dar um significado para a vida como um todo.
O
sentimento de quem adota é capaz de transformar sonho em realidade, tristeza em
alegria, dar em receber e abdicar para ter o direito a vivenciar a paternidade
em sua plenitude.
“Se um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho,
criando-o, este filho crescido não poderá ser reclamado por outrem” (Art. 185
do Código de Hamurabi).
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