Síndrome de Alienação Parental (SAP) foi empregada pelo
psiquiatra Dr. Richard Gardner na década de 80. Quando um dos progenitores
induz a criança romper os laços afetivos com a outra parte, desenvolvendo
fortes sentimentos de ansiedade e temor diante do (a) genitor (a).
Comumente a Síndrome da Alienação Parental está
associada a situações onde ocorre uma ruptura da vida conjugal dos genitores, o
que pode elevar o sentimento de vingança, principalmente quando uma das partes sente-se
abandonada, revelando dificuldades para elaborar o luto da separação. Tende a
desencadear um sentimento de destruição, desmoralização e descrédito do
ex-cônjuge. Neste processo de retaliação, o infante é usado como instrumento da agressão direcionada ao parceiro.
Em
26 de agosto de 2010, foi publicada a Lei 12.318 de Alienação Parental, que
assegura a prole uma proteção dos seus direitos, mediante ao abuso emocional,
psicológico e/ou físico, exercido pelos pais sobre os filhos.
Alienação
Parental, não é exercida somente pelos progenitores, mas também pode ser por avós,
tios, irmãos ou durante o matrimônio dos pais. Nesse contexto de disputa e
abusos, a criança começa a se apegar excessivamente em um dos genitores ou
protetores, alienando a outra parte.
Durante
muito tempo pensava-se que a guarda deveria ser da mãe, sendo a mais indicada
para os cuidados com a prole. Porém com o novo conceito de família e da
igualdade de direitos e deveres implantados pelas leis, tornou-se indispensável
repensar esse conceito, onde o instinto de cuidar e proteger cabe tanto a mãe
quanto ao pai.
É
de responsabilidade dos pais cumprirem as sanções impostas pelo estatuto da
criança e adolescente, onde o abuso por meio de correção e disciplina pode
gerar crime de maus tratos, uma vez que no artigo 3º do ECA - Estatuto da Criança
e do Adolescente assegura o desenvolvimento físico, psíquico, social, moral e
espiritual do sujeito, oferecendo liberdade e dignidade. O não cumprimento
dessas normas, principalmente nos casos de Alienação Parental, gera no sujeito
vários traumas, que podem levá-lo a desenvolver baixa autoestima, transtornos
de identidade, dificuldade de adaptação biopsicossocial, transtorno de
condutas, sentimentos de rejeição, dentre outros.
A
relação de abuso e denegrir a imagem do outro, gera sofrimento e oscilações
afetivas não somente no filho, mas também nos genitores. Isso por que o
sentimento de amor é substituído pelo o de ódio. Quando alcançado o seu
objetivo, o progenitor, não percebe que a recusa e a não interação do filho com
o outro lhe causará angústias e rupturas traumáticas. Prejudicando a
socialização, o desenvolvimento da personalidade, e que posteriormente poderá
levar o filho a se distanciar do alienador, ao compreender a situação
a que foi submetido. O que lhe causará ansiedade e amargura em ter perdido os
laços de afeto com o outro progenitor.
Faz-se
necessário nestas situações a atuação de psicólogos, assistentes sociais, e/ou
psiquiatras, visando um diagnóstico preciso, a fim de trabalhar a psique e o
social da prole, com ajuda da mediação familiar e do acompanhamento terapêutico
para pais e filhos. Pois a prole necessita dos genitores para desenvolver suas
referências afetivas e sociais, sentir-se protegida e integrada a sociedade.
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