domingo, 21 de setembro de 2014

Síndrome da Alienação Parental

Síndrome de Alienação Parental (SAP) foi empregada pelo psiquiatra Dr. Richard Gardner na década de 80. Quando um dos progenitores induz a criança romper os laços afetivos com a outra parte, desenvolvendo fortes sentimentos de ansiedade e temor diante do (a) genitor (a).

Comumente a Síndrome da Alienação Parental está associada a situações onde ocorre uma ruptura da vida conjugal dos genitores, o que pode elevar o sentimento de vingança, principalmente quando uma das partes sente-se abandonada, revelando dificuldades para elaborar o luto da separação. Tende a desencadear um sentimento de destruição, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo de retaliação, o infante é usado como instrumento da agressão direcionada ao parceiro. 

Em 26 de agosto de 2010, foi publicada a Lei 12.318 de Alienação Parental, que assegura a prole uma proteção dos seus direitos, mediante ao abuso emocional, psicológico e/ou físico, exercido pelos pais sobre os filhos.
Alienação Parental, não é exercida somente pelos progenitores, mas também pode ser por avós, tios, irmãos ou durante o matrimônio dos pais. Nesse contexto de disputa e abusos, a criança começa a se apegar excessivamente em um dos genitores ou protetores, alienando a outra parte.

Durante muito tempo pensava-se que a guarda deveria ser da mãe, sendo a mais indicada para os cuidados com a prole. Porém com o novo conceito de família e da igualdade de direitos e deveres implantados pelas leis, tornou-se indispensável repensar esse conceito, onde o instinto de cuidar e proteger cabe tanto a mãe quanto ao pai.

É de responsabilidade dos pais cumprirem as sanções impostas pelo estatuto da criança e adolescente, onde o abuso por meio de correção e disciplina pode gerar crime de maus tratos, uma vez que no artigo 3º do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o desenvolvimento físico, psíquico, social, moral e espiritual do sujeito, oferecendo liberdade e dignidade. O não cumprimento dessas normas, principalmente nos casos de Alienação Parental, gera no sujeito vários traumas, que podem levá-lo a desenvolver baixa autoestima, transtornos de identidade, dificuldade de adaptação biopsicossocial, transtorno de condutas, sentimentos de rejeição, dentre outros.

A relação de abuso e denegrir a imagem do outro, gera sofrimento e oscilações afetivas não somente no filho, mas também nos genitores. Isso por que o sentimento de amor é substituído pelo o de ódio. Quando alcançado o seu objetivo, o progenitor, não percebe que a recusa e a não interação do filho com o outro lhe causará angústias e rupturas traumáticas. Prejudicando a socialização, o desenvolvimento da personalidade, e que posteriormente poderá levar o filho a se distanciar do alienador, ao compreender a situação a que foi submetido. O que lhe causará ansiedade e amargura em ter perdido os laços de afeto com o outro progenitor.

Faz-se necessário nestas situações a atuação de psicólogos, assistentes sociais, e/ou psiquiatras, visando um diagnóstico preciso, a fim de trabalhar a psique e o social da prole, com ajuda da mediação familiar e do acompanhamento terapêutico para pais e filhos. Pois a prole necessita dos genitores para desenvolver suas referências afetivas e sociais, sentir-se protegida e integrada a sociedade.

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