Para parturiente o estado puerperal é considerado uma condição mental que
pode ser alterada e dele advir uma psicose, onde as chances de suicídio e
infanticídio são grandes, embora esses quadros sejam considerados raros.
O infanticídio é assim conceituado por se tratar de um crime onde a
própria mãe tira a vida do recém-nascido estando em estado mental alterado, não
sendo capaz de se responsabilizar pelos próprios atos. Esta alteração da
sanidade mental é tida como estado puerperal, que pode causar sintomas típicos
do pós-parto como tristeza, choro e depressão até complicações mais sérias que
englobam alteração de percepção da realidade e psicose. Sendo assim, o estado
puerperal é o elemento causador da psicose e não um fato comum a todas as
parturientes.
Quando os sintomas mais graves acometem a mulher puérpera e esta entra
em estado psicótico, o quadro se torna perigoso, pois representa risco de
suicídio e infanticídio. Os profissionais de saúde e a própria família precisam
estar atentos a esses sintomas para evitar que os riscos se efetivem e para que
se inicie o tratamento o quanto antes.
As mulheres que já possuem algum antecedente psiquiátrico têm maiores
chances de apresentar algum transtorno no pós-parto. As esquizofrênicas e
bipolares, principalmente, necessitam ser monitoradas com mais cuidado. A
gravidez e o pós-parto são considerados períodos de vulnerabilidade para a
mulher, devido às alterações hormonais e esgotamento físico e devido a esses
fatores, momento propício ao aparecimento de transtornos mentais.
As pacientes acometidas por psicose pós-parto, quando sem antecedentes
psiquiátricos costumam ter remissão do quadro passado algum tempo. Devido a
essas particularidades é difícil para a justiça caracterizar a ocorrência deste
crime.
Também parece não haver consenso entre alguns estudiosos, quanto à
diferenciação de puerpério e estado puerperal. Enquanto o primeiro é
considerado comum a todas as mulheres que deram a luz, o segundo é apontado por
alguns estudiosos como uma complicação, sendo causador do infanticídio. Já
outros afirmam que o estado puerperal, assim como o puerpério também é consequência
comum a todas as parturientes.
A legislação dispõe do art. 123 do Código Penal que beneficia a autora
do delito por meio de abrandamento da pena, se for comprovado que esta praticou
o crime estando sob influência do estado puerperal ou outra alteração mental
onde seja considerada incapaz de responder pelos seus atos. Como os sintomas,
no caso do estado puerperal têm curta duração, se torna difícil comprovar que o
ato ocorreu durante esse período.
Geralmente o indivíduo passa pela perícia médico-legal e avaliação
psicológica para que se possa chegar a uma conclusão. Alguns profissionais da
área jurídica questionam a existência e influência do estado puerperal devido a
essas particularidades.
Entretanto é necessário lembrar que outros estudos e a própria ciência
consideram e existência do estado puerperal, por isso nesses casos é preciso
muito cuidado ao chegar a uma conclusão definitiva e aumentar ainda mais a
culpa que já existe na mãe que tirou a vida do próprio filho.
Fonte : Psicologado
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