segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Alienação Parental



Alienação Parental - este termo foi criado na década de 80 pelo psiquiatra americano Dr. Richard Gardner. Consiste em uma forma de abuso emocional, geralmente, iniciado após a separação conjugal, onde o(a) genitor(a) passa a fazer uma campanha que desqualifica e desmoraliza a outra parte, visando afastar dele(a) a criança e terminar com o vínculo afetivo existente entre os dois.

Em 27 de agosto de 2010, foi publicada no Brasil, a Lei de Alienação Parental, com o objetivo principal de conferir maiores poderes aos juízes, a fim de proteger os direitos individuais da criança e do adolescente, vítimas de abuso emocional exercido pelos seus genitores.

“A Alienação Parental é um processo que consiste em programar uma criança para que ela odeie um de seus genitores sem justificativa. Quando a síndrome está presente, a criança dá sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado”.

Muitas vezes uma das partes não aceita o fim da relação, e o alienador emocionalmente frágil, chega a mudar de endereço, de cidade ou de país sob pretexto de: oportunidade de trabalho, lugar mais seguro de viver, melhores escolas e entre outras justificativas e as usa para afastar o infante. Comumente isso pode ocorrer com o apoio de sua própria família, também disfuncional, o que reforça o sentimento de estar com a verdade. Em determinada situação a Alienação Parental acontece por super proteção do(a) genitor(a) alienador(a).

Os pais alienadores vêem o mundo como muito perigoso e o outro(a) genitor(a) como uma ameaça em potencial. Desejam afastar a criança dele(a) e de todas as pessoas que possam apresentar a ela versões diferentes daquelas que o próprio alienador vive.

O processo de alienação se inicia quando o(a) alienador(a) utiliza a criança como instrumento de vingança contra o(a) genitor(a) alienado(a). Monitora não apenas o tempo, como também os sentimentos da criança para com o outro, tentando controlar inteiramente os dois fatores. Cuidadoso, o alienador faz de tudo para silenciar toda e qualquer expressão de afeto da criança em relação ao outro. Por vezes acusa falsamente o outro de ter cometido maus tratos ou abuso sexual contra o próprio filho.

A criança é desconsiderada inteiramente enquanto sujeito e reduzida a objeto do desejo do genitor alienador e afastando-a. Tende a produzir uma relação doentia que os torna uma dupla inseparável. Sem discernir as manipulações que sofre, a criança desenvolve afetos negativos pelo genitor(a) alienado(a), a quem passa a perceber como um(a) intruso(a) e convencida de que deve se manter afastada dele(a) como deseja o(a) alienador(a).


É na infância que a criança define quem é a autoridade na sua vida, em quem confiar e respeitar. O afastamento de um dos genitores, neste momento, poderá desenvolver fortes conflitos emocionais entre pais e filho de forma irremediável. 

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