Alienação Parental - este
termo foi criado na década de 80 pelo psiquiatra americano Dr. Richard Gardner.
Consiste em uma forma de abuso emocional, geralmente, iniciado após a separação
conjugal, onde o(a) genitor(a) passa a fazer uma campanha que desqualifica e
desmoraliza a outra parte, visando afastar dele(a) a criança e terminar com o
vínculo afetivo existente entre os dois.
Em 27 de agosto de
2010, foi publicada no Brasil, a Lei de Alienação Parental, com o objetivo
principal de conferir maiores poderes aos juízes, a fim de proteger os direitos
individuais da criança e do adolescente, vítimas de abuso emocional exercido
pelos seus genitores.
“A
Alienação Parental é um processo que consiste em programar uma criança para que
ela odeie um de seus genitores sem justificativa. Quando a síndrome está
presente, a criança dá sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o
genitor alienado”.
Muitas vezes uma das
partes não aceita o fim da relação, e o alienador emocionalmente frágil, chega
a mudar de endereço, de cidade ou de país sob pretexto de: oportunidade
de trabalho, lugar mais seguro de viver, melhores escolas e entre outras
justificativas e as usa para afastar o infante. Comumente isso pode ocorrer com
o apoio de sua própria família, também disfuncional, o que reforça o sentimento
de estar com a verdade. Em determinada situação a Alienação Parental acontece
por super proteção do(a) genitor(a) alienador(a).
Os pais alienadores vêem
o mundo como muito perigoso e o outro(a) genitor(a) como uma ameaça em potencial. Desejam
afastar a criança dele(a) e de todas as pessoas que possam apresentar a ela
versões diferentes daquelas que o próprio alienador vive.
O processo de
alienação se inicia quando o(a) alienador(a) utiliza a criança como instrumento
de vingança contra o(a) genitor(a) alienado(a). Monitora não apenas o tempo,
como também os sentimentos da criança para com o outro, tentando controlar
inteiramente os dois fatores. Cuidadoso, o alienador faz de tudo para silenciar
toda e qualquer expressão de afeto da criança em relação ao outro. Por vezes
acusa falsamente o outro de ter cometido maus tratos ou abuso sexual contra o
próprio filho.
A criança é
desconsiderada inteiramente enquanto sujeito e reduzida a objeto do desejo do
genitor alienador e afastando-a. Tende a produzir uma relação doentia que os torna
uma dupla inseparável. Sem discernir as manipulações que sofre, a criança
desenvolve afetos negativos pelo genitor(a) alienado(a), a quem passa a
perceber como um(a) intruso(a) e convencida de que deve se manter afastada dele(a)
como deseja o(a) alienador(a).
É na
infância que a criança define quem é a autoridade na sua vida, em quem confiar
e respeitar. O afastamento de um dos genitores, neste momento, poderá desenvolver
fortes conflitos emocionais entre pais e filho de forma irremediável.
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